No último dia 3 de agosto, o Congresso aprovou o texto do projeto de lei que altera as regras do vale alimentação e do teletrabalho, restando agora a sanção do Presidente da República.
Dentre as principais mudanças, o empresariado deve se atentar à forma de contratação do vale-alimentação, sendo vedado ao empregador impor qualquer tipo de desconto ou benefícios não vinculados diretamente ao trabalhador.
O uso do vale-alimentação deve ter o fim específico de garantir a compra de produtos alimentícios.
Qualquer desvirtuamento de finalidade poderá acarretar em multa até R$50.000,00 tanto para o empregador, como para a empresa emissora do instrumento de pagamento de auxílio-alimentação, além da perda do benefício fiscal pelo cancelamento do vínculo ao programa de alimentação do trabalhador cadastrado no Ministério do Trabalho e Previdência.
Outra novidade nesta temática é a possibilidade de saque, pelo empregado, dos valores não utilizados no cartão do vale-alimentação, após 60 dias, bem como a garantia da portabilidade gratuita do serviço, por manifestação expressa do trabalhador.
Vale lembrar que a vedação presente no projeto de lei apenas valerá aos contratos vigentes após 14 meses contados da publicação da lei, ou a partir do seu encerramento, o que vier primeiro.
Quanto às regras sobre o teletrabalho, destaca-se a inclusão da figura do empregado que presta serviço por produção ou tarefa, portanto, sem qualquer controle ou imposição de jornada. Ainda, a possibilidade do trabalho híbrido, aquele realizado dentro e fora da empresa, sem descaracterizar o regime e as regras impostas no teletrabalho.
As novas regras indicam a necessidade de realização de um acordo entre as partes quanto à forma e horários de comunicação, desde que assegurados os repousos legais, bem como a exigência de constar em aditivo contratual a adoção do teletrabalho.
De modo geral, tais mudanças devem ser celebradas, porém, mais do que nunca se faz necessário o fortalecimento da atuação consultiva nas empresas, sobretudo na elaboração e formalização de aditivos contratuais, análise da convenção coletiva utilizada aos teletrabalhadores, treinamentos e regulamentos para estabelecer uma comunicação clara sobre o trabalho híbrido e outras peculiaridades do serviço por produção ou tarefa, para garantir a isonomia no tratamento e evitar, com isso, riscos de pedido de equiparação salarial e controle de jornada por desvirtuamento da modalidade de trabalho.
Por Giovanna Gomes de Paula
*** Este documento foi elaborado exclusivamente para fins informativos, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. No caso de dúvidas, nossos advogados estão à disposição para esclarecimentos.
*** A reprodução ou divulgação do conteúdo desta publicação é permitida, desde que acompanhada da menção de reserva de direitos autorais.


