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Projeto de lei altera as regras do vale-alimentação e do teletrabalho

No último dia 3 de agosto, o Congresso aprovou o texto do projeto de lei que altera as regras do vale alimentação e do teletrabalho, restando agora a sanção do Presidente da República.

Dentre as principais mudanças, o empresariado deve se atentar à forma de contratação do vale-alimentação, sendo vedado ao empregador impor qualquer tipo de desconto ou benefícios não vinculados diretamente ao trabalhador.

O uso do vale-alimentação deve ter o fim específico de garantir a compra de produtos alimentícios.

Qualquer desvirtuamento de finalidade poderá acarretar em multa até R$50.000,00 tanto para o empregador, como para a empresa emissora do instrumento de pagamento de auxílio-alimentação, além da perda do benefício fiscal pelo cancelamento do vínculo ao programa de alimentação do trabalhador cadastrado no Ministério do Trabalho e Previdência.

Outra novidade nesta temática é a possibilidade de saque, pelo empregado, dos valores não utilizados no cartão do vale-alimentação, após 60 dias, bem como a garantia da portabilidade gratuita do serviço, por manifestação expressa do trabalhador.

Vale lembrar que a vedação presente no projeto de lei apenas valerá aos contratos vigentes após 14 meses contados da publicação da lei, ou a partir do seu encerramento, o que vier primeiro.

Quanto às regras sobre o teletrabalho, destaca-se a inclusão da figura do empregado que presta serviço por produção ou tarefa, portanto, sem qualquer controle ou imposição de jornada. Ainda, a possibilidade do trabalho híbrido, aquele realizado dentro e fora da empresa, sem descaracterizar o regime e as regras impostas no teletrabalho.

As novas regras indicam a necessidade de realização de um acordo entre as partes quanto à forma e horários de comunicação, desde que assegurados os repousos legais, bem como a exigência de constar em aditivo contratual a adoção do teletrabalho.

De modo geral, tais mudanças devem ser celebradas, porém, mais do que nunca se faz necessário o fortalecimento da atuação consultiva nas empresas, sobretudo na elaboração e formalização de aditivos contratuais, análise da convenção coletiva utilizada aos teletrabalhadores, treinamentos e regulamentos para estabelecer uma comunicação clara sobre o trabalho híbrido e outras peculiaridades do serviço por produção ou tarefa, para garantir a isonomia no tratamento e evitar, com isso, riscos de pedido de equiparação salarial e controle de jornada por desvirtuamento da modalidade de trabalho.

Por Giovanna Gomes de Paula

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